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LEI ORDINÁRIA Nº 4707, 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.707


 


 

Dispõe sobre a criação de funções gratificativas e extinção de cargo em comissão na estrutura administrativa da guarda municípal de varginha e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas – FG's – no Quadro Geral de Servidores da Guarda Municipal de Varginha:


 

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Inspetores

FG-30%

06

Sub-Inspetores

FG-20%


 


 

Parágrafo único. A estes ocupantes de Função Gratificada de inspetores e sub-inspetores competem as ações previstas no art. 10 da Lei 4.003/2003.


 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica EXTINTO, do Quadro Geral de Servidores da Guarda Municipal de Varginha, 1 (um) cargo de Inspetor – CPC-4, criado pela Lei nº 4.003/2003.


 

Art. 3º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 


 

LEI Nº 4.707


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de funções gratificadas no quadro geral de servidores da Guarda Municipal de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção do cargo em comissão.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DAS FUNÇÕES CRIADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM O CARGO EXTINTO:

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 1.420,74

DESPESAS COM CARGO EXTINTO : R$ 1.827,55

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2007.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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