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LEI ORDINÁRIA Nº 4706, 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.706

 


 

Cria função gratificada no quadro geral da administração na secretaria municípal de educação e cultura - SEMEC e dá outras providências.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1° Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas - FG's no Quadro Geral da Administração, especificamente na Secretaria que segue abaixo:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

2

Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil

.....

4

Diretor de Escola – Zona Rural

.....

17

Coordenadoras de Creches

FG-145%

 

§ 1º As gratificações pelo exercício das funções de que trata este artigo, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do (a) servidor (a) designado (a) para o desempenho da Função Gratificada.

§ 2º A designação do (a) servidor (a) para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal.

§ 3º Somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas, os servidores municipais nomeados em caráter efetivo.

§ 4º A Função Gratificada de Diretor de Escola será remunerada, conforme o estabelecido no artigo 47 da Lei Municipal nº 3.250/1999 com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 3.947/2003.


 

Art. 2º Em razão da criação de Funções Gratificadas de Coordenadoras de Creches na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, conforme artigo 1º desta Lei, em consonância com o disposto na Lei Municipal de nº 4.463/2006, ficam extintas as Funções Gratificadas - FG's das respectivas Coordenadoras contidas na Lei Municipal de nº 3.135/1999.


 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na respectiva Secretaria.


 

Art. 4º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 


 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
 

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 


 

 

 


 

 

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.706


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA


 

OBJETO DA DESPESA: criação de Função Gratificada - FG no Quadro Geral da Administração, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita em razão do FUNDEB.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração de fonte de custeio para despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com as Funções Gratificadas - FG's criadas e o acréscimo de receita proveniente do FUNDEB.


 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:


 

DESPESAS COM FG's CRIADOS : R$ 35.999,16

RECEITA ORIUNDA DA CRIAÇÃO DO FUNDEB : R$ 35.999,16


 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2007.


 


 

 






 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 


 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 


 

 

 


 

 

 

Declaro para os devidos fins, que o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, regulamentado pela Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, irá propiciar acréscimo de receita para o Município suficiente para suportar o aumento de despesas ocasionadas por esta Lei.

Por ser verdade firmo o presente.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2007.

 

 


 


 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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