Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3636, 14 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.636/2005

 

 

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.131, de 24 de março de 1999;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica relotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, o Cargo de Provimento Efetivo especificado no quadro abaixo:

 

 

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

SOSUB

 

 

Art. 2º Em decorrência da relotação de cargo de que trata o artigo anterior, o seu ocupante fica redistribuído, passando a ter exercício na respectiva Secretaria Municipal, conforme consta no Quadro abaixo:

 

 

 

NOME

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Evanice Campos

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

SOSUB

 

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará a devida modificação no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 3636, 14 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3636, 14 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia