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DECRETO Nº 3629, 28 DE JANEIRO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.629/2005

 

 

ALTERA AS DATAS DE VENCIMENTO DO ISSQN MENSAL E DO ISSQN RETIDO NA FONTE REFERENTES A COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2005, COM VENCIMENTO EM FEVEREIRO DE 2005, PREVISTAS PELA LEI Nº 2.872/1996 E 3.528/2001.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A data de vencimento do ISSQN Mensal referente a competência janeiro de 2005, com vencimento em 10 de fevereiro de 2005, fixada pelo artigo 51 da Lei 2.872/1996, passa a ser no dia 25 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2º A data de vencimento do ISSQN Retido na Fonte referente a competência janeiro de 2005, com vencimento em 07 de fevereiro de 2005, fixada pelo artigo 1º da Lei 3.528/2001, passa a ser no dia 25 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2005.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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