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LEI ORDINÁRIA Nº 4702, 31 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.702


 

 

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 3º da lei municípal nº 3.664/2002.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.664/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 3º ...


 

§ 1º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer ônus, se, a qualquer tempo, a Donatária ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais no Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda, se a mesma deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no Programa “Empresa Cidadã”, com a doação para o patrimônio público municipal de 20 (vinte) computadores novos, 02 (duas) impressoras e a pintura, ou ainda, auxiliar, ou realizar uma reforma de um prédio de uma Escola Estadual, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

§ 2º A Administração Municipal estabelecerá as cores, os materiais, a escola e, a época em que deverá ser realizado o serviço de pintura do prédio escolar, ou ainda a reforma, desde que haja a compatibilidade dos valores financeiros”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL





 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



 


 


 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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