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DECRETO Nº 3610, 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.610/2004

 

 

REGULAMENTA O PROTOCOLO DE DOCUMENTOS REFERENTES A INCENTIVO CULTURAL ATRAVÉS DO COMIC.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1ºO empreendedor cultural responsável por projeto de solicitação de incentivo que obtiver o Certificado de Aprovação do Conselho Municipal de Incentivo a Cultura - COMIC deverá seguir as normas do presente regulamento quando do protocolo de documentação junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2ºA entrada de qualquer documento somente poderá ser feita via protocolo de Processo Administrativo, através do Balcão de Atendimento ao Público desta Prefeitura.

 

Art. 3ºAs solicitações de Autorização de Transferência deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

I – cópia do Certificado de Aprovação do Projeto, expedido pelo COMIC;

II – declaração de Intenção, conforme modelo fornecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha, assinada pelo incentivador do projeto, identificando o tipo do tributo, se IPTU ou ISSQN;

III – carta de Compromisso, conforme modelo fornecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha, assinada pelo empreendedor e pelo incentivador do projeto;

IV – certidão Negativa de Débito, em nome do incentivador contribuinte do ISSQN ou proprietário de imóvel, no caso do IPTU, conforme constar no Cadastro Imobiliário do Município.

Art. 4ºO protocolo de solicitação de Autorização de Transferência de incentivo através do IPTU/2005 deverá ser feito até o dia 28 de janeiro de 2005, prazo este improrrogável em virtude do calendário de lançamento do tributo.

 

Parágrafo único. Documentação protocolada após esta data não surtirá efeito para incentivo através do IPTU/2005.

 

Art. 5ºO protocolo de solicitação de Autorização de Transferência de incentivo através do ISSQN que for feito até o dia 15 de cada mês poderá surtir efeitos já a partir do recolhimento do mês seguinte.

 

Parágrafo único. Aqueles protocolados após o dia 15 de cada mês somente surtirão efeito no recolhimento do segundo mês seguinte.

 

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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