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LEI ORDINÁRIA Nº 4701, 31 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.701

 

Dispõe sobre a desoneração da taxa de aprovação de projetos às entidades que especifica e dá outras providências.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

 


 

Art. 1º Ficam desonerados do pagamento da taxa de aprovação de projetos de que trata a Lei nº 2.986/1997, as seguintes entidades:


 

I – templos de qualquer culto;

II – partidos políticos;

III – entidades sindicais;

IV – instituições de educação, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico;

V – instituições de assistência social, sem fins lucrativos;

VI – instituições filosóficas, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos;

VII – clubes de serviços sem fins lucrativos.


 

Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 14, da Lei Complementar 101/2000, a renúncia de receita foi considerada, restando demonstrada que a mesma não afetará as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo desnecessários medidas compensatórias.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000)


 

LEI Nº 4.701


 

OBJETO DA RENÚNCIA: receita proveniente de taxas de aprovação de projetos de construção de templos de qualquer culto; partidos políticos; entidades sindicais; instituições de educação, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico; instituições de assistência social, sem fins lucrativos; clubes de serviços sem fins lucrativos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
 

A renúncia será custeada pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
 

Sem reflexo, pois a renúncia não afetará as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
 

Sem reflexo, pois a renúncia não afetará as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
 

A renúncia não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua receita é de pequeno valor.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
 

Para apuração da renúncia utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a estimativa dos valores que poderão ser recolhidos e sua influência na Lei Orçamentária.

Valor da Renúncia : R$ 1.000,00 (um mil reais) anuais.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 


 


 

Declaro para os devidos fins que a renúncia de receita proveniente desta Lei foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar 101/2000 e, que esta não afetará as metas dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tornando-se desnecessárias as medidas de compensação estabelecidas no Art. 14, II, da Lei Complementar 101/2000.


 

Por ser verdade, firmo o presente.


 


 

Varginha, 31 de outubro de 2007.

 

 


 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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