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DECRETO Nº 3590, 06 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.590/2004

 

 

ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 01 a 31 dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/12/2004.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2004.

 

 MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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