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DECRETO Nº 3586, 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.586/2004

 

 

DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.131 de 24 de março de 1999,

 

 

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;

 

Considerando que pelo novo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;

 

Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;

 

Considerando a reestruturação do Setor de Trânsito e Transporte Coletivo, com as respectivas atribuições de atividades complementares, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito;

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Designa o servidor EDUARDO BUENO SEPINI, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.688/2001.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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