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DECRETO Nº 3582, 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.582/2004

 

 
 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.004 de 19 de dezembro de 2003 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.354,60 (hum mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0146

040401

101221090

1.902

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

1.354,60

TOTAL

 

 

 

 

1.354,60

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0084

040204

101221090

1.902

SEÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

1.354,60

TOTAL

 

 

 

 

1.354,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES

DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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