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DECRETO Nº 3505, 19 DE AGOSTO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.505/2004

 

 

DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO OBRA DE INFRAESTRUTURA DESTINADA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE EM ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “d” da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio, incumbe ao Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme dispõe o artigo 225, § 1º, III, da Constituição da República;

 

Considerando o disposto no § 5º do art. 4º da Lei Federal de nº 4.771/1965 – Código Florestal, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.166-67 de 24.08.2001;

 

Considerando a necessidade de obras de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transportes, como é o caso da construção de duplicação da BR 491- MG – Av. do Contorno.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica considerado como sendo de Utilidade Pública para fins de obra de construção de pista dupla da BR 491-MG – Av. do Contorno, área de aproximadamente 900m² (novecentos metros quadrados), considerada área de preservação permanente, localizada em área urbana, próxima ao trevo que dá acesso à Rodoviária.

 

Art. 2º As obras de construção de duplicação da Avenida do Contorno serão aquelas contidas no Processo Administrativo de nº 9.278/2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de agosto de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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