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DECRETO Nº 3469, 09 DE JUNHO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.469/2004

 

 

INSTITUI VIAGENS DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO VISANDO PROCEDER A PROCESSO LICITATÓRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO RURAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a alínea “j” do inciso I do Artigo 89, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que os artigos 8º, 9º, 67., 145., 147., 148., 150., 151., 152. e 153. da Lei Orgânica Municipal, dá competência ao Município para prover sobre o transporte coletivo urbano e rural, que poderá ser operado através de concessão ou permissão;

 

Considerando a necessidade de implantação e operação do Transporte Coletivo Rural, reivindicação antiga dos moradores da Zona Rural do Município de Varginha, para favorecer o seu deslocamento para Zona Urbana e demais áreas de interesse da população rural;

 

Considerando que até o momento não foi implantado este serviço, portanto, a Administração Municipal carece de elementos concretos e objetivos para a realização de um certame licitatório nos moldes do estabelecido pelas Leis nº 8.666/1993, nº 8.987/1995 e 9.074/1995, especialmente no tocante à elaboração de um projeto básico;

 

Considerando a imposição legal da execução de um projeto básico preceder o processo licitatório, conforme previsto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/1993, como elemento indeclinável na ordem cronológica que se antepõem à concorrência, o Município de Varginha, necessitando, para este fim, efetuar a difícil avaliação prática acerca do futuro funcionamento do sistema, especialmente ante a correlação valor de tarifa/custo de manutenção/custo de operação/demanda de passageiros/dimensionamento do quadro de horários e outros itens necessários, resolve instituir viagens de pesquisas para aferição do exame custo e viabilidade técnico econômico para a elaboração do projeto básico;

 

Considerando que o art. 175 da Constituição Federal, art. 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos devem ser feitas sempre através de licitação.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam instituídas as viagens de pesquisas para elaboração do projeto básico para instruir o processo licitatório de concessão deste serviço.

 

Art. 2º Fica autorizado a proceder à abertura do processo de licitação, tendo por objeto a outorga de permissão para a implantação de viagens de pesquisa para elaboração do projeto básico, na modalidade convite, tendo como tipo, o previsto no inciso III do art. 15 da Lei nº 8.987/1995, ou seja, a combinação dos critérios de oferta do menor preço da tarifa e maior oferta pelo pagamento da outorga de permissão.

 

Art. 3º O itinerário para as viagens de pesquisa serão aqueles descritos no Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º O prazo de outorga será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame licitatório.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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