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DECRETO Nº 3452, 25 DE MAIO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.452/2004

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores abaixo relacionados de 2 horas/dia para 4 horas/dia.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME

CARGO

Cláudio Cesar da Silva

TNS/Especialista da Saúde/Médico Ginecologista

Paulo César Silva Sene

TNS/Especialista da Saúde/Médico Ginecologista

José Leir Paraizo

TNS/Especialista da Saúde/Médico Ginecologista

 

Art. 2º A remuneração dos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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