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LEI ORDINÁRIA Nº 4922, 17 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.922 (Promulgada pela Câmara Municipal)


 


 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.245/1992, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com disposições da Lei Orgânica do Município de Varginha e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei:


 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.245/1992, passa a ter a seguinte redação:


 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos serviços de Transporte Coletivo Urbano aos estudantes matriculados nas redes de ensino Municipal, Estadual e Federal que residem no Município”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Câmara Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Politico-Administrativa do Município.


 


 


 

VÉRDI LÚCIO MELO

Presidente


 


 

FERNANDO GUEDES OLIVEIRA

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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