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LEI ORDINÁRIA Nº 4921, 15 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.921


 

 


 

AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PREVISTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.853/2008.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar o crédito especial previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.853/2008, no orçamento vigente da Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assim discriminados:


 

03.02


 


 

44.90.51-13

392.3010-1002


 

Obras e Instalações


 

50.000,00

Total da abertura de Créditos

50.000,00


 


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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