Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3355, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.355/2003

 

 

 CANCELA CONTAS DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2003.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica cancelada a conta do grupo do passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminada:

 

 

CONTA 2.01.02.32 – REPASSES RECEBIDOS

VALOR: R$ 1.833.000,00

JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2003 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3355, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 3355, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia