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DECRETO Nº 3350, 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.350/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

0201-13.122.3090-2001

TEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas (15)

 

20.000,00

 

 

TOTAL

 

20.000,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

02.00.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

31.90.00.00-04

122.8005-8202

 

Despesas Correntes (9)

 

20.000,00

 

 

TOTAL

 

20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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