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DECRETO Nº 3319, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.319/2003

 

 

DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal, e

 

 

CONSIDERANDO os efeitos da atual conjuntura econômica do país, com reflexos na arrecadação da receita orçamentária,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as despesas orçamentárias à capacidade de arrecadação do município.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O dirigente de cada Órgão da Administração Municipal deverá adotar, no seu âmbito de atuação, as medidas necessárias para compatibilizar os dispêndios orçamentários com os saldos das dotações orçamentárias existentes nesta data.

 

§ 1º Excluem-se do disposto do caput deste artigo as dotações:

 

I – relativas aos grupos de despesa:


 

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos da dívida;

c) amortização da dívida.

 

 

 

 

II – destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

Art. 2º A realização de qualquer despesa deverá ser precedida de aprovação da Secretária Municipal de Administração e do Secretário Municipal da Fazenda.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os pedidos de autorização deverão estar acompanhados:

 

I – da estimativa do impacto orçamentário-financeiro até o final do exercício;

II – de demonstração comprovando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com as dotações orçamentárias da Pasta.

 

Art. 3º O Secretário Municipal da Fazenda somente procederá ao registro de empenho da despesa que atenderem às condições previstas neste Decreto.

 

Art. 4º O dirigente de órgão da administração municipal que der causa ao descumprimento deste Decreto, responderá pessoalmente pelas sanções decorrentes das exigências da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANÍZIO DONIZETI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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