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DECRETO Nº 3142, 08 DE ABRIL DE 2003
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.142/2003

 

 

 

 

 

ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:

 

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Matrícula

Nome

Cargo

06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999

22278-0

Cristiane Carvalho Silva

Escriturária

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Matrícula

Nome

Cargo

08 horas/dia

14689-7

José Marcos Mesquita

Assistente Administrativo

 

 

Secretaria Municipal de Turismo e Comércio

Matrícula

Nome

Cargo

06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999

11491-0

Elza Luiza Garcia

Auxiliar de Serviço Público

 

 

Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social

Matrícula

Nome

Cargo

08 horas/dia

12135-5

Izana Valéria Marçal da Silva Morais

Assistente Administrativo

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de abril de 2003.
 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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