PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.142/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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22278-0 |
Cristiane Carvalho Silva |
Escriturária |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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14689-7 |
José Marcos Mesquita |
Assistente Administrativo |
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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11491-0 |
Elza Luiza Garcia |
Auxiliar de Serviço Público |
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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12135-5 |
Izana Valéria Marçal da Silva Morais |
Assistente Administrativo |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de abril de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO