PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.136/2003
RENOMEIA, COMO § 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO 2.598/2001 E ACRESCENTA §§ 2º 3º E 4º AO MESMO ARTIGO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.245/1992,
D E C R E T A :
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.598/2001, que Regulamenta a Aplicação da Lei Municipal nº 2.245/1992, que Dispõe Sobre a Concessão de Passe Escolar no âmbito do Município de Varginha, fica renomeado como § 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º Para melhor identificação do aluno, o “Cartão Passe Escolar” poderá conter foto e dados pessoais do estudante”.
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 5º do mesmo Decreto nº 2.598/2001, §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:
“Art. 5º...
§ 1º ...
§ 2º Caso a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC julgue conveniente, poderá adotar em substituição ao “Cartão Passe Escolar”, o “Vale Transporte Estudantil”, que terá forma diferenciada do vale transporte comum e será utilizado pelo aluno para o benefício do transporte escolar gratuito.
§ 3º Adotado o “Vale Transporte Estudantil” o aluno, quando devidamente uniformizado e portando a carteira de identificação devida, ingressará no coletivo urbano pela porta traseira, sendo obrigatória sua passagem pela roleta do veículo e a entrega do “Vale” ao trocador do ônibus.
§ 4º Para efeito de tributação de “ISSQN” das empresas de ônibus coletivos, será descontado do montante tributável e apurado pela numeração das catracas dos veículos, os “Vales” descritos no § 2º deste artigo, uma vez que o transporte realizado com base nos mesmos é gratuito”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA