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LEI ORDINÁRIA Nº 4914, 18 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.914


 


 


 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a cobrir despesas com a 2ª Etapa da Pesca Esportiva no Lago de Furnas, em nome da Associação dos Municípios do Lago de Furnas – ALAGO, nas seguintes dotações:


 

13.01.00

33.50.41.00-23.695.6020-2229 (307) 10.000,00


 


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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