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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4910, 01 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 4.910


 


 


 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE EDUCACIONAL PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.


 


 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros para o Caixa Escolar Maria Nogueira Reis, da Escola Municipal Santa Terezinha, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


 

Art. 2º Os recursos serão destinados especificamente para finalização da reforma, ampliação e aquisição de mobiliário da referida unidade escolar.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo chefe do Poder Executivo Municipal.


 

Art. 3º O Caixa Escolar, descrito no art. 1º desta Lei, deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos recebidos ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês seguinte ao término das obras de reforma na Unidade Escolar.


 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações do Caixa Escolar para com o Município.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, ficando desde já, o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de agosto de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 


 


 


 


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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