PORTARIA Nº 23.490, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3° do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e considerando o Processo Administrativo n° 5.514/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa VIG QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – POLO UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 65.191.853/0001-01, com sede na Rua Maria Benedita, n° 75, Vila Pinto, Varginha/MG, CEP: 37010-520, AUTORIZADA A UTILIZAR, mediante cessão de uso, os espaços esportivos sob gestão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, exclusivamente para a realização de mediações e aulas práticas do curso de graduação em Educação Física, observadas as condições previstas nesta Portaria e no Respectivo Termo de Cessão de Uso.
Art. 2º A cessão de uso compreende a utilização, conforme disponibilidade e prévio agendamento, das instalações esportivas municipais, incluindo raias em piscinas, quadras poliesportivas, academia, ginásio, campo de futebol e demais ambientes esportivos necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas.
§ 1° Os espaços-objeto da presente cessão estão localizados:
I - na Avenida Boa Vista, n° 220, São Geraldo, Varginha/MG, CEP 37014-600, correspondente à SEMEL; e
II - na Avenida Benjamin Constant, n° 235, Centro, Varginha/MG, CEP 37010-000, correspondente ao CEV - Centro Esportivo Varginhense.
§ 2° A utilização dos espaços deverá ocorrer exclusivamente nos dias e horários previamente agendados e autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, não conferindo à cessionária qualquer direito de uso exclusivo ou permanente sobre os bens públicos.
Art. 3º A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contado da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, respeitado o prazo para início e término do período letivo semestral, podendo ser prorrogada mediante instrumento próprio, desde que demonstrados o interesse público e a conveniência administrativa.
Art. 4º Como contrapartida pela utilização dos espaços públicos municipais, a CESSIONÁRIA concederá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades EAD e semipresencial, aos servidores públicos municipais de Varginha e seus dependentes, excluídos os alunos matriculados no Polo de Varginha.
Parágrafo único. A concessão do desconto ficará condicionada à comprovação da condição de servidor público municipal ou de seu dependente, competindo à cessionária orientar os interessados quanto aos documentos e procedimentos necessários para sua obtenção.
Art. 5º A utilização dos espaços deverá ser previamente agendada perante a SEMEL, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ficando condicionada à disponibilidade das instalações e à compatibilidade com a programação esportiva e administrativa do Município.
Art. 6º Constituem obrigações da cessionária, além daquelas estabelecidas no respectivo Termo de Cessão de Uso:
I – utilizar os espaços públicos exclusivamente para as finalidades estabelecidas nesta Portaria;
II – manter profissionais e mediadores devidamente qualificados, responsáveis pelo acompanhamento presencial e ininterrupto das atividades desenvolvidas;
III - zelar pela conservação, segurança e adequada utilização dos espaços, instalações e equipamentos públicos colocados à sua disposição;
IV - responsabilizar-se integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público municipal decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa de seus alunos, professores, colaboradores, empregados ou prepostos;
V - observar as normas administrativas, de segurança, sanitárias e demais regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI - não ceder, transferir, emprestar ou permitir a utilização dos espaços por terceiros estranhos às atividades autorizadas; e
VII - cumprir integralmente as demais obrigações assumidas no Termo de Cessão de Uso.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL realizar o acompanhamento e a fiscalização da presente cessão, bem como organizar os horários de utilização dos espaços, de modo a preservar a regularidade das atividades esportivas, administrativas e de interesse público desenvolvidas pelo Município.
Art. 8º A presente cessão possui caráter precário e de interesse público, não gerando à cessionária qualquer direito real sobre os imóveis ou expectativa de permanência após o encerramento de sua vigência.
§ 1° O Município poderá determinar a suspensão temporária da utilização dos espaços sempre que necessária à realização de atividades, eventos ou serviços de interesse público, sem que daí decorra direito à indenização.
§ 2° A cessão poderá ser rescindida pelo Município a qualquer tempo, mediante comunicação formal, por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das disposições desta Portaria ou do respectivo Termo de Cessão de Uso.
§ 3° A cessionária poderá requerer a extinção da cessão mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações eventualmente pendentes.
Art. 9º A presente cessão de uso não implica transferência de propriedade, posse definitiva ou qualquer outro direito real sobre os imóveis públicos, permanecendo os bens integralmente incorporados ao patrimônio do Município de Varginha.
Art. 10. As condições específicas de utilização, as responsabilidades das partes e as demais disposições aplicáveis à cessão serão regidas pelo respectivo Termo de Cessão de Uso de Espaços Públicos, que integra o Processo Administrativo n° 5.514/2026.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando a eficácia da cessão condicionada à observância das disposições nela estabelecidas e no respectivo Termo de Cessão de Uso.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.