PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.084/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 18 DO DECRETO Nº 2.726/2001, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.453/2001, ALTERADA PELA 3.789/2002, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 3º do art. 18 do Decreto Municipal nº 2.726/2001, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Os Certificados de enquadramento, para efeito de captação de recursos, terão validade de 01(um) ano, contados da data de sua expedição, ressalvados aqueles projetos considerados de relevância cultural, a pedido do empreendedor e aprovado pelo COMIC, que poderão ter seus certificados validados por 03(três) anos consecutivos, desde que o primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as determinações legais e culturais originalmente propostos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de janeiro de 2003.
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MAURO SÉRGIO DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |