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DECRETO Nº 3083, 08 DE JANEIRO DE 2003
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.083/2003

 

 

AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente, para o Município com as características locais;

Considerando que Municípios do porte de Varginha já praticam a tarifa acima de R$ 0,90 (noventa centavos de real);

Considerando que vem ocorrendo aumentos sucessivos de combustíveis neste período, propiciando uma onda inflacionária, exigindo medidas emergenciais para recompor a área econômica para adequar o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviço;

Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 189/2003.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$ 0,90 (noventa centavos de real) para R$ 1,00 (um real), a partir de 11.01.2003.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de janeiro de 2003.

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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