Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº MENCIONA
Em vigor

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº

 



HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

 



O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO, localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.517/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;



D E C R E T A :



Art. 1º Fica homologado o tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade. localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.539 e retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2000.



Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº



HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 



O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                         CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.908/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;



D E C R E T A :



Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.436 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.



Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 









 

DECRETO Nº

 



HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 



O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

    CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                         CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.119/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;



D E C R E T A :



Art. 1º Fica homologado o tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O proprietário do bem móvel deverá zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.504 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.



Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA









 

 

 

DECRETO Nº

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM MÓVEL QUE MENCIONA.



 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha; localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem móvel;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.118/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;



D E C R E T A :



Art. 1º Fica homologado o tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS, localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.506/2000 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.



Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 









 

DECRETO Nº



HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.



 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.907/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;



D E C R E T A :



Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.435 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.



Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 



* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº MENCIONA
Código QR
DECRETO Nº MENCIONA
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia