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DECRETO Nº 3070, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.070/2002

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0001

0101

131223090

3.902

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

200,00

0011

0201

131223090

3.902

TEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.400,00

0019

0301

133923010

3.184

RÁDIO EDUCATIVA FM MELODIA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DA RÁDIO EDUCATIVA FM MELODIA

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000,00

0052

0401

133923010

3.102

TV PRINCESA

 

 

 

 

 

ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

1.200,00

TOTAL

 

 

 

 

5.800,00

 

 

Art. 2º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do orçamento-programa conforme discriminação(ões):

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0008

0101

133923010

3.172

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

APOIO A GRUPOS MUSICAIS

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

1.200,00

0012

0201

131223090

3.902

TEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

1.400,00

0032

0601

133913015

3.202

MUSEU MUNICIPAL

 

 

 

 

 

FUNCIONAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

200,00

0033

0601

133913015

3.202

MUSEU MUNICIPAL

 

 

 

 

 

FUNCIONAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

3.000,00

TOTAL

 

 

 

 

5.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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