LEI N° 7.554 DE 04 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a receber, em DOAÇÃO, sem encargo, de ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, área de aproximadamente 16.961,84 m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual é parte integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 82.193, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Art. 2º A área a ser doada com a finalidade de abertura de via pública tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do Processo Administrativo nº 16.636/2025:
“A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 455.640,3741 m e N(Y) 7.614.047,4394 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 455.616,0282 m e N= 7.614.032,7552 m, no azimute de 238°54'13", na extensão de 28,43 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 455.609,9213 m e N= 7.614.039,5737 m, no azimute de 318°09'03", na extensão de 9,15 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 455.566,0921 m e N= 7.614.125,1985 m, no azimute de 332°53'36", na extensão de 96,19 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 455.539,3095 m e N= 7.614.247,3737 m, no azimute de 347°38'08", na extensão de 125,08 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 455.517,9104 m e N= 7.614.301,9077 m, no azimute de 338°34'30", na extensão de 58,58 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 455.490,6057 m e N= 7.614.348,2884 m, no azimute de 329°30'52", na extensão de 53,82 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 455.476,9003 m e N= 7.614.427,6681 m, no azimute de 350°12'15", na extensão de 80,55 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 455.487,2711 m e N= 7.614.481,5542 m, no azimute de 10°53'38", na extensão de 54,87 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 455.483,4761 m e N= 7.614.527,6526 m, no azimute de 355°17'38", na extensão de 46,25 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 455.466,5921 m e N= 7.614.573,2809 m, no azimute de 339°41'38", na extensão de 48,65 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 455.459,5080 m e N= 7.614.613,2753 m, no azimute de 349°57'20", na extensão de 40,62 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 455.488,5965 m e N= 7.614.604,3709 m, no azimute de 107°01'12", na extensão de 30,42 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 455.487,9968 m e N= 7.614.603,6787 m, no azimute de 220°54'17", na extensão de 0,92 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 455.492,8520 m e N= 7.614.582,9979 m, no azimute de 166°47'18", na extensão de 21,24 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 455.509,7360 m e N= 7.614.537,3697 m, no azimute de 159°41'38", na extensão de 48,65 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 455.514,7665 m e N= 7.614.476,2625 m, no azimute de 175°17'38", na extensão de 61,31 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 455.504,3957 m e N= 7.614.422,3764 m, no azimute de 190°53'38", na extensão de 54,87 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 455.514,7349 m e N= 7.614.362,4934 m, no azimute de 170°12'15", na extensão de 60,77 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 455.542,0395 m e N= 7.614.316,1128 m, no azimute de 149°30'52", na extensão de 53,82 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 455.566,6601 m e N= 7.614.253,3694 m, no azimute de 158°34'30", na extensão de 67,40 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 455.593,4426 m e N= 7.614.131,1941 m, no azimute de 167°38'08", na extensão de 125,08 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 455.630,7786 m e N= 7.614.058,2544 m, no azimute de 152°53'36", na extensão de 81,94 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 455.637,8025 m e N= 7.614.050,4122 m, no azimute de 138°09'03", na extensão de 10,53 m; Finalmente do vértice 24 defletindo segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 139°08'19", na extensão de 3,93 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 16.961,84 m² e um perímetro de 1.270,32 m.
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Antônio Braga Leal e outros; Do vértice 2 ao vértice 12 limita-se por linha de divisa, confrontando com Ágape empreendimentos imobiliários; Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se pelo bordo da Avenida Sanitária; Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com Ágape empreendimentos imobiliários.
§ 1º A doação da área de que trata a presente Lei tem por objetivo promover a abertura de vias públicas, as quais interligarão os locais demonstrados no projeto contante nos autos do Processo Administrativo nº 16.636/2025.
§ 2º A área de terreno a ser recebida em doação pelo Município está avaliada em R$ 1.908.461,02 (hum milhão, novecentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e hum reais e dois centavos), conforme Laudo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura de Varginha/MG, constante do Processo Administrativo nº 16.636/2025.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao patrimônio municipal da área doada por ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 4º Correrão por conta do Município de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim como para o recebimento da correspondente área doada.
Art. 5º A Escritura Pública de que trata o art. 2º será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto Serviço Registral competente da Comarca de Varginha/MG.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO