LEI N° 7.551 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A presente Lei altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019, a qual “dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha quando em viagens oficiais e dá outras providências”.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As concessões de diárias e indenizações de interesse do Município deverão, salvo casos de comprovada urgência ou nos casos que envolvam tratamento fora do domicílio, ser solicitadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída para a viagem, mediante requerimento do interessado ao gestor máximo da Secretaria, Órgão Superior, Autarquia ou Fundação a que estiver subordinado.
§ 1º A concessão de diárias previstas no caput do presente artigo será levada ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar a concessão, caso entenda inexistente interesse público relevante ou verifique indisponibilidade orçamentária e/ou financeira.
§ 2º As concessões de diárias ao Procurador-Geral, aos Secretários Municipais e aos dirigentes máximos das Autarquias e Fundações Públicas serão autorizadas exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O caput do artigo 13 e seus incisos, da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. As diárias de viagens destinadas às despesas de alimentação, quando do deslocamento de servidores, serão pagas nos seguintes valores:
I – Prefeito e Vice-Prefeito: diária de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
II – Procurador-Geral, Secretários Municipais e dirigentes máximos de Autarquias e Fundações Públicas: diária de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
III – Demais servidores municipais: diária de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 4º Fica acrescido o § 5º ao artigo 13 da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 5º O servidor público que estiver em viagem oficial acompanhando quaisquer das autoridades descritas nos incisos I e II deste artigo, perceberá diária no mesmo valor atribuído à respectiva autoridade, inclusive, podendo hospedar-se no mesmo estabelecimento, salvo impossibilidade ou necessidade decorrente dos objetivos do deslocamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando dispensada a apresentação do relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput fundamenta-se na natureza indenizatória das diárias, bem como no fato de que a atualização de seus valores configura mera recomposição de custos de manutenção administrativa, não caracterizando criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, tampouco gerando despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.