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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 07/04/2026 às 16h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 7537, 26 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.537 DE 26 DE MARÇO DE 2026.



DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Varginha, a Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 8 de maio.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar tem como objetivos:

I – Informar e conscientizar a população sobre as alergias alimentares, seus sintomas, formas de prevenção e tratamento;
II – Promover a inclusão e o respeito às pessoas com restrições alimentares;
III – Estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, restaurantes, comércio alimentício e demais espaços públicos sobre a importância da atenção às alergias alimentares;
IV - Incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde, da educação e da alimentação sobre o tema.

Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações como:

I – Campanhas educativas e de divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
II – Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários;
III – Atividades em escolas municipais e eventos abertos à comunidade;
IV – Parcerias com associações, organizações da sociedade civil e empresas do setor de alimentação para difundir boas práticas de segurança alimentar.

Art. 4º As atividades alusivas à Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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