PORTARIA Nº 22.752, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DESIGNA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO, GESTORES, FISCAIS TÉCNICOS, FISCAIS ADMINISTRATIVOS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município de Varginha, bem como nos termos do art. 12 e seguintes, do Decreto Municipal nº 11.595/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados como Equipe de Planejamento, Gestores, Fiscais Técnicos e Agentes de Contratação dos contratos celebrados pela Administração Pública Indireta, de acordo com o órgão abaixo relacionado, as seguintes pessoas:
I – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO:
a) Planejamento: Marcelo Vitor da Silva e Fernando Pereira Fávaro,
b) Gestor: Jackeline Conceição Fernandes e Ana Lúcia Alexandre,
c) Fiscal Técnico: Marco Antônio de Carvalho e Ana Lúcia Alexandre,
d) Agente de Contratação: Déslei Campos de Castro e Maria Izabel Mendes.
Art. 2º Nos Termos de Referência dos processos licitatórios iniciados pelo Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, deverá constar, de forma expressa, quem será o gestor, a equipe de planejamento e o fiscal técnico responsável pelo contrato.
§ 1º Para a designação dos gestores e fiscais deverá levar-se em consideração a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade do objeto contratado, o quantitativo de contratos fiscalizados ou geridos pelos servidores e a sua capacidade para o desempenho das atividades;
§ 2º Os gestores e fiscais deverão preencher os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
§ 3º As funções de gestor e fiscal poderão, excepcionalmente, recair sobre a mesma pessoa, desde que devidamente justificado pela autoridade competente no respectivo Termo de Referência e desde que não haja prejuízo ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 3º Os servidores designados como gestores e fiscais deverão ser comunicados das suas funções, as quais não podem ser recusadas, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 11.595/2023.
Parágrafo único. Os servidores designados como gestores e fiscais deverão preencher o termo de ciência constante no anexo único da presente Portaria, o qual deverá constar no respectivo processo licitatório.
Art. 4° Compete às Equipes de Planejamento a realização dos atos necessários para a fase preparatória das licitações no âmbito de suas respectivas Secretarias, dentre eles, a elaboração do Documento de Formalização de Demanda ou Requerimento de Contratação, do Estudo Técnico Preliminar, acompanhado de Matriz de Riscos, se for o caso, do Termo de Referência ou Projeto Básico e da Pesquisa de Mercado.
Art. 5º Nos casos em que os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta não possuírem número suficiente de servidores, bem como nos casos em que haja servidores em gozo de férias, licenças ou outra condição que acarrete a sua ausência, a função de Fiscal Técnico será exercida pelos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Controle Interno:
a) Alda Esther Pontes Coelho Ramos;
b) Carina Carvalho Tavares;
c) Leila Conceição Porto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente termo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), fica(m) ciente(s) de que exercerá(ão) a(s) sua função(ões) de acordo com a nomeação constante no Termo de Referência que acompanha o Processo Licitatório nº XXXX/202X, na modalidade XXX, devendo a(s) sua(s) atuação(ões) pautar-se(m) de acordo com o que rege a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 11.595/2023.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Varginha, XX de XXX de 202X.
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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ASSINATURA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.