
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12560, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 12.560, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI A MISSÃO, A VISÃO E OS VALORES INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, observadas as respectivas autonomias administrativas, a Missão, a Visão e os Valores Institucionais do Município de Varginha, como diretrizes estratégicas de orientação administrativa.
Art. 2º O conjunto de princípios instituído por este Decreto orienta a formulação das políticas públicas municipais e o planejamento estratégico da Prefeitura de Varginha, servindo de referência para programas, projetos e ações governamentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com a Lei Complementar nº 09/2020 (Plano Diretor Participativo) e com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Art. 3º A Missão do Município de Varginha consiste em promover o desenvolvimento sustentável e participativo do Município, assegurando à população qualidade de vida, justiça social e oportunidades equitativas, mediante gestão pública transparente, eficiente e responsável, com estímulo à cidadania, à inovação e à preservação do meio ambiente.
Art. 4º A Visão institucional do Município de Varginha é ser reconhecido, até 2035, como referência regional em gestão pública moderna, ética e participativa, consolidando Varginha como cidade inteligente, sustentável e acolhedora, com desenvolvimento econômico equilibrado, justiça social e respeito ao meio ambiente.
Art. 5º Constituem Valores Institucionais do Município de Varginha:
I – Transparência: garantir acesso claro e amplo às informações públicas e às ações governamentais;
II – Participação social: incentivar o envolvimento ativo da população na formulação e no acompanhamento das políticas públicas;
III – Sustentabilidade: promover o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, inclusão social e proteção ambiental;
IV – Ética e integridade: conduzir a atuação administrativa com honestidade, responsabilidade e respeito ao interesse público;
V – Eficiência e inovação: aperfeiçoar continuamente processos e serviços, com foco em resultados e melhoria da qualidade da gestão;
VI – Inclusão e equidade: assegurar oportunidades para todos, valorizando a diversidade e enfrentando desigualdades;
VII – Valorização do servidor público: reconhecer o papel estratégico dos agentes públicos na construção de uma Administração qualificada;
VIII – Identidade e orgulho varginhense: preservar e promover a cultura, a história e as tradições do Município.
Art. 6º Os órgãos da Administração Direta deverão observar obrigatoriamente as diretrizes instituídas neste Decreto na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais.
Art. 7º As entidades da Administração Indireta deverão adotá-las como referência institucional em seus instrumentos de planejamento e gestão, respeitada sua autonomia administrativa.
Art. 8º As disposições deste Decreto possuem caráter orientador e estratégico, não implicando criação de direitos subjetivos, obrigações autônomas ou alteração de competências previstas na legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.