Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 16/03/2026 às 10h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12560, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 12.560, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI A MISSÃO, A VISÃO E OS VALORES INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, observadas as respectivas autonomias administrativas, a Missão, a Visão e os Valores Institucionais do Município de Varginha, como diretrizes estratégicas de orientação administrativa.

Art. 2º O conjunto de princípios instituído por este Decreto orienta a formulação das políticas públicas municipais e o planejamento estratégico da Prefeitura de Varginha, servindo de referência para programas, projetos e ações governamentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com a Lei Complementar nº 09/2020 (Plano Diretor Participativo) e com os princípios constitucionais da Administração Pública.

Art. 3º A Missão do Município de Varginha consiste em promover o desenvolvimento sustentável e participativo do Município, assegurando à população qualidade de vida, justiça social e oportunidades equitativas, mediante gestão pública transparente, eficiente e responsável, com estímulo à cidadania, à inovação e à preservação do meio ambiente.

Art. 4º A Visão institucional do Município de Varginha é ser reconhecido, até 2035, como referência regional em gestão pública moderna, ética e participativa, consolidando Varginha como cidade inteligente, sustentável e acolhedora, com desenvolvimento econômico equilibrado, justiça social e respeito ao meio ambiente.

Art. 5º Constituem Valores Institucionais do Município de Varginha:

I – Transparência: garantir acesso claro e amplo às informações públicas e às ações governamentais;
II – Participação social: incentivar o envolvimento ativo da população na formulação e no acompanhamento das políticas públicas;
III – Sustentabilidade: promover o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, inclusão social e proteção ambiental;
IV – Ética e integridade: conduzir a atuação administrativa com honestidade, responsabilidade e respeito ao interesse público;
V – Eficiência e inovação: aperfeiçoar continuamente processos e serviços, com foco em resultados e melhoria da qualidade da gestão;
VI – Inclusão e equidade: assegurar oportunidades para todos, valorizando a diversidade e enfrentando desigualdades;
VII – Valorização do servidor público: reconhecer o papel estratégico dos agentes públicos na construção de uma Administração qualificada;
VIII – Identidade e orgulho varginhense: preservar e promover a cultura, a história e as tradições do Município.

Art. 6º Os órgãos da Administração Direta deverão observar obrigatoriamente as diretrizes instituídas neste Decreto na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais.

Art. 7º As entidades da Administração Indireta deverão adotá-las como referência institucional em seus instrumentos de planejamento e gestão, respeitada sua autonomia administrativa.

Art. 8º As disposições deste Decreto possuem caráter orientador e estratégico, não implicando criação de direitos subjetivos, obrigações autônomas ou alteração de competências previstas na legislação vigente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2026.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12559, 03 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTOS-BASES DOS CARGOS ESPECÍFICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NO ANO CORRENTE DE 2026, DE FORMA A ATUALIZAR OS REGISTROS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2017. 03/03/2026
DECRETO Nº 12552, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 23/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7526, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. 20/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CID EM ATESTADOS MÉDICOS AO SESMT PARA FINS DE ANÁLISE DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 105 DA LEI Nº 2.673/1995 E DO DECRETO Nº 7.111/2014. 02/02/2026
DECRETO Nº 12530, 27 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. 27/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12560, 03 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 12560, 03 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia