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DECRETO Nº 12552, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 12.552, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, o Município busca parametrizar suas normas aplicadas a administração pública aos demais entes federativos, como Estado e União;
CONSIDERANDO a autonomia e a discricionariedade de cada Secretaria, Autarquia e Fundação do Município de Varginha;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido para custeio de despesas de pronto pagamento o valor de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 12.290 de 05 de fevereiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.