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DECRETO Nº 12555, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.555, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.510, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2025, da fonte de recurso nº 2500.000.0000.1111, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2026 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.510 de 23/12/2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
25 2500.000.0000.1111 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamento e Material Permanente 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FHOMUV
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2500.000.0000.1111
Conta: 104.187-8 – Banco do Brasil – EM IMP 18 2024
Saldo bancário em 31/12/202595.082,09
(-) Restos a pagar38.760,00
(=) Superávit Apurado56.322,09
(-) Valor utilizado0,00
(-) Valor do presente Decreto50.000,00
(=) Saldo remanescente em 26/02/20266.322,09
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.