PORTARIA Nº 22.719, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 14.532/2025,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa CLIMAX PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.721.134/0001-06, estabelecida nesta cidade, na Rua Nepomuceno, nº 106, bairro Jardim Andere, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, “Centro de Eventos Mauro Brito”, sito à Avenida Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, bairro Padre Vitor, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 10/05/2026 a 24/05/2026, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Art. 3º A autorização de uso de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente à realização do evento “Festival do Café”, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha, nos termos da Lei nº 7.377, de 09 de abril de 2025, com data prevista para 16/05/2026, tendo como finalidade a promoção da cultura regional e o incentivo ao turismo.
§ 1º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
§ 2º A AUTORIZADA ficará responsável pela restauração e qualquer modificação realizada na estrutura do espaço.
§ 3º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todo os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 4º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
§ 5º A AUTORIZADA não poderá montar o palco durante o evento, em direção à Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio evento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA a importância de:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela utilização de 01 (um) platô; ou
II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela utilização de 02 (dois) platôs.
§ 1º O valor do aluguel refere-se ao prazo máximo de até 15 (quinze) dias. Caso esse período seja ultrapassado, será cobrada diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por platô.
§ 2º Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, com a finalidade de custear a manutenção do próprio espaço.
§ 3º O pagamento deverá ser efetuado previamente à utilização do imóvel, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DARM, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de revogação imediata desta Portaria.
Art. 5º A AUTORIZADA deverá apresentar, antes da realização do evento, o comprovante de pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), bem como o respectivo DARM, como condição para a utilização do espaço.
Art. 6º O Município de Varginha não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos, acidentes ou ocorrências de qualquer natureza relacionadas à realização do evento, sendo a AUTORIZADA a única responsável, administrativa, civil e criminalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.