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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2026 SESMT/SEMAD
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CID EM ATESTADOS MÉDICOS AO SESMT PARA FINS DE ANÁLISE DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 105 DA LEI Nº 2.673/1995 E DO DECRETO Nº 7.111/2014.
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 7.111/2014, que regulamenta o Programa de Ajuda Alimentação aos Servidores Municipais;
Considerando a redação do art. 105 da Lei Municipal nº 2.673/1995, dada pela Lei Complementar nº 12/2024, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do CID ao SESMT;
Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos administrativos relacionados à análise de afastamentos para fins de concessão do tíquete-alimentação;
Considerando ainda os princípios da intimidade e da proteção de dados pessoais sensíveis previstos na Constituição Federal, na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina;
R E S O L V E M :
Art. 1º O servidor municipal que se afastar por motivo de saúde deverá apresentar atestado médico ao SESMT até o terceiro dia útil subsequente ao início do afastamento, contendo:
I – o diagnóstico clínico, ou
II – o Código da Classificação Internacional de Doenças – CID, nos termos do art. 105 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 2º A exigência de CID aplica-se, especialmente, aos casos em que a causa do afastamento repercuta no direito à manutenção do tíquete-alimentação, conforme previsto no art. 2º, incisos VII e IX, do Decreto Municipal nº 7.111/2014.
§ 1º O CID deverá ser apresentado diretamente ao médico do trabalho do SESMT, vedando-se seu encaminhamento direto a servidores administrativos ou setores sem habilitação técnica.
§ 2º O médico do trabalho deverá emitir parecer técnico conclusivo, atestando o enquadramento ou não da condição clínica nas hipóteses legais do Decreto, sem a exposição do CID ou do diagnóstico ao setor de recursos humanos.
Art. 3º O servidor que optar por não apresentar o CID ou o diagnóstico clínico ao SESMT, nos casos em que o afastamento exija comprovação médica para fins de manutenção do tíquete-alimentação, assumirá o ônus pela ausência de elementos mínimos para análise técnica, podendo haver indeferimento do benefício por falta de comprovação da hipótese legal autorizadora.
Art. 4º Esta Instrução Normativa será divulgada a todos os setores da Administração Municipal, especialmente aos departamentos de pessoal, SESMT e áreas de capacitação, a fim de garantir uniformidade de entendimento e cumprimento integral da legislação vigente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
Secretário Municipal de Administração
ADRIANA BATISTA DE PAIVA
Encarregado do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.