DECRETO Nº 12.531, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
HOMOLOGA O REGISTRO DO BEM IMATERIAL “TERREIROS DE VARGINHA: LUGARES DE FÉ, IDENTIDADE E ANCESTRALIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha/MG, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 8.818/2018, e;
CONSIDERANDO que a preservação dos valores históricos, antropológicos e sociológicos constitui fundamento essencial para a proteção da memória e da identidade coletiva;
CONSIDERANDO que as religiões de matriz africana, no âmbito do Município de Varginha, configuram sistemas simbólicos dinâmicos, pautados na ancestralidade, na integração entre o sagrado e o cotidiano e na prática comunitária do cuidado, reafirmando os terreiros como espaços de acolhimento, resistência cultural e fortalecimento identitário;
CONSIDERANDO que pais e mães de santo exercem papel central como guardiões da tradição e detentores de saberes transmitidos pela oralidade, cuja liderança se legitima pela experiência, dedicação e respeito à hierarquia própria dos terreiros;
CONSIDERANDO que o processo de registro objetivou o reconhecimento, a documentação e a valorização dos terreiros do Município de Varginha/MG, enquanto patrimônio cultural imaterial, promovendo a salvaguarda de suas práticas e a garantia do respeito à diversidade religiosa e cultural;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 17.100/2025, que comprova o cumprimento de todas as etapas previstas para a instrução e conclusão do procedimento de registro;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o Registro do bem cultural imaterial “TERREIROS DE VARGINHA: LUGARES DE FÉ, IDENTIDADE E ANCESTRALIDADE”, sujeito às proteções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.818/2018 e demais normas correlatas, conforme decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, tomada em sua 248ª (ducentésima quadragésima oitava) reunião, realizada no dia 27 de novembro de 2025.
Art. 2º O bem cultural imaterial “TERREIROS DE VARGINHA: LUGARES DE FÉ, IDENTIDADE E ANCESTRALIDADE” deverá ser inscrito nos Livros de Registro das Formas de Expressão e dos Lugares, nos termos do art. 2º, III e IV do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 3º O bem cultural imaterial “TERREIROS DE VARGINHA: LUGARES DE FÉ, IDENTIDADE E ANCESTRALIDADE” deverá ser classificado como “Patrimônio Cultural de Varginha”, nos termos do Parágrafo único do Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.