PORTARIA Nº 22.551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUTORIDADE FISCAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR para exercer a função de Autoridade Fiscal Sanitária no Serviço de Inspeção Municipal de Varginha (SIM/VGA), o servidor público municipal JOSÉ EDUARDO MAMBELI BALIEIRO, matrícula 23.986-2, investido no cargo de TNS/PS/Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, na área de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
Art. 2º A autoridade Fiscal Sanitária exercerá atividade de fiscalização periódica e/ou permanente no Abatedouro Nossa Senhora Aparecida, CNPJ 05.997.550/0001-40, em cumprimento ao disposto nos artigos 3° e 11 do Decreto Federal n° 9.013/2017.
Parágrafo único. A atividade fiscalizatória do SIM/VGA está prevista na tabela IV do Anexo II da Lei n° 5.353/2011, alterada pela Lei n° 6.624/2019 e Lei n° 7.493/2025.
Art. 3º O servidor ora designado, no uso de suas atribuições, está sujeito às disposições da Lei Complementar nº 13/2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.916/2022, e Lei Municipal n° 5.353/2011, alterada pela Lei Municipal n° 6.624/2019 e Lei n° 7.493/2025.
Art. 4º A Autoridade Fiscal Sanitária é indispensável para a efetivação no município das atividades de fiscalização junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Varginha (SIM/VGA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 22.014/2025, e retroagindo seus efeitos a 01/12/2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.