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Atualizado em: 19/12/2025 às 10h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 7500, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 7.500 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.



AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder auxílio financeiro à empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.647/0001-20, com sede na Rodovia Lindolfo Leonhardt (RST 128), n° 1.100, bairro São João, na cidade de Bom Retiro do Sul/RS, CEP n° 95.870-000, a fim de fomentar a economia local.

Parágrafo único. O auxílio financeiro previsto no caput será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio da locação de imóvel para instalação da unidade empresarial no Município.

Art. 2º Como contrapartidas, a empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n° 5.270/2025, em especial com as seguintes obrigações:

I - investir, de forma global, no mínimo R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em equipamentos e estoque de materiais e produtos para instalação de sua unidade no imóvel a ser locado neste Município;
II - gerar, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, no prazo de 05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02 (dois) empregos indiretos, no prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem como a estimativa de investimento a ser realizado.
III - atingir um faturamento mínimo, no prazo de 05 (cinco) anos, no valor de R$ 92.581.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil reais), conforme tabela abaixo:

Período Faturamento          Bruto Anual Mínimo
2025                                      R$ 3.000.000,00
2026                                    R$ 17.940.000,00
2027                                    R$ 20.631.000,00
2028                                    R$ 23.725.000,00
2029                                    R$ 27.285.000,00

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 5.270/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata da subvenção concedida, com a restituição aos cofres públicos do valor integral concedido, devidamente atualizado e corrigido pelo índice mais favorável ao Município, sendo que o não cumprimento dessa obrigação implicará na inscrição do débito em dívida ativa, bem como na inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 4º A empresa beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio financeiro concedido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.

Art. 5º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei, condicionado à regularidade de prestações de contas ao Município de Varginha, poderá ser mantido nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO





ANEXO ÚNICO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.500



DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será financiada com dotações consignadas no orçamento em execução e nos orçamentos dos exercícios de 2026 e 2027 do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO:

RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual dos exercícios financeiros de 2025, 2026 e 2027.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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