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DECRETO Nº 12488, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cancela Restos a Pagar
DECRETO Nº 12.488 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
CANCELA RESTOS A PAGAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar abaixo relacionados, por não terem sido processados, a saber:
NRO. EMPENHO JUSTIFICATIVA FORNECEDOR VALOR
0001 41/2024 Regularização de Lançamento Cemig Distribuição S/A 566,28
0002 42/2024 Regularização de Lançamento Companhia de Saneamento de MG - Copasa 473,01
0003 43/2024 Regularização de Lançamento Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios 1.803,33
0004 63/2024 Regularização de Lançamento Printec Tecnologia da Impressão LTDA 3.500,00
0005 72/2024 Regularização de Lançamento Genevaldo da Silva 24,40
0006 112/2024 Regularização de Lançamento Panificadora Princesa LTDA 259,20
0007 362/2024 Regularização de Lançamento Versão BR Comunicação e Marketing LTDA 63.394,04
0008 366/2024 Regularização de Lançamento Comércio de Combustíveis Nova Aliança Varginha 620,16
TOTAL 70.640,42
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.