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DECRETO Nº 12490, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO Nº 12.490 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 93, inciso I, alínea “j” e artigo 140, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023, a qual “Institui normas e procedimentos para o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Varginha, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual, nos termos do art. 1º, “Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”;
CONSIDERANDO as Cláusulas entabuladas no Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, firmado entre o Município de Varginha e a Associação dos Proprietários e Moradores do Condomínio Lagamar, o qual é parte integrante do presente;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a Permissão Especial de Uso de área pública, situada no Loteamento Condomínio Lagamar, à ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDOMÍNIO LAGAMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.833.854/0001-47, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 40, Condomínio Lagamar – CEP 37.038-010, Varginha/MG, nos termos do art. 23, inciso III c/c art. 25, ambos da Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO de que trata o art. 1°, do presente Decreto, sujeita-se às disposições estabelecidas na Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023, na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como àquelas constantes do Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, parte integrante deste Ato Normativo, e cuja cópia consta anexa aos Autos Administrativos n° 19.826/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.