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Atualizado em: 18/11/2025 às 08h21
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DECRETO Nº 12493, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor
DECRETO Nº 12.493 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.



DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2025, E ADOTA PROVIDÊNCIAS PARA O ENFRENTAMENTO DOS SEUS EFEITOS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como;


CONSIDERANDO que o Município de Varginha foi atingido por chuvas intensas nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, que resultaram em inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas urbanas e rurais;

CONSIDERANDO os alertas de risco geo-hidrológicos emitidos pelo CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS (CEMADEN/MCTI) e pelo INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET), considerando a possibilidade de ocorrência de fenômenos meteorológicos adversos no período, com potencial para causar os danos;

CONSIDERANDO a avaliações prévias de risco e de prejuízos apurados até o momento pelos órgãos municipais e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, criado pela Lei Municipal nº 6.457/2018, que confirmam a extensão dos danos e a possibilidade de que, com novas chuvas, possa ser agravada a situação;

CONSIDERANDO que, em decorrência do evento, e das avaliações preliminares, foram registrados prejuízos significativos em residências, vias públicas, pontes e equipamentos públicos diversos, afetando a normalidade social e econômica do Município, especialmente em mais de 10 (dez) bairros em regiões diferentes da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uma resposta imediata e eficaz do Poder Público para prestar assistência aos munícipes, para restabelecer serviços essenciais e para acelerar a recuperação das áreas atingidas, o que demanda a adoção de medidas administrativas excepcionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Varginha/MG, por um período inicial de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do presente Decreto, para enfrentamento das consequências das chuvas torrenciais ocorridas em 15 e 16 de novembro de 2025.

Art. 2º Durante a vigência da situação de emergência:

I - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que deverão atuar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, nas ações de resposta, assistência, reconstrução e mitigação dos danos decorrentes das chuvas ocorridas no Município;
II - Ficam autorizados, conforme avaliação do gestor máximo da pasta, remanejamentos de servidores e suspensão, revogação ou concessão de férias ou licenças de profissionais especializados que possam ser necessários para atender às áreas críticas, tudo a fim de que se dê agilidade nas ações necessárias à normalização da situação emergencial;
III - Poderão ser contratados serviços emergenciais (limpeza, desobstrução de bueiros, remoção de entulhos, reparos provisórios, contenção de encostas), se necessário, com absoluta prioridade sobre outras contratações, salvo aquelas emergenciais da área da saúde;
IV - Poderá haver remanejamento orçamentário, inclusive com abertura de créditos adicionais, para atender às despesas emergenciais, conforme legislação municipal e autorização legislativa, se necessário;
V - A Administração Pública Municipal prestará auxílio às pessoas e famílias afetadas, incluindo abrigo provisório, encaminhamento para programas sociais, avaliação de danos e, se for o caso, remoção voluntária ou realocação temporária das residências condenadas ou em risco iminente;
VI - Será estabelecido plano de comunicação para informar a população sobre pontos de abrigo, contatos emergenciais, número de telefone da Defesa Civil e outras medidas preventivas.

Parágrafo único. Durante a vigência do presente Decreto de emergência, ficam dispensados os procedimentos de contratação previstos nas normas referentes à contratação de bens, serviços e obras, na forma da lei que trata das situações de calamidade ou emergência, sempre observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, fica permitido às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança geral da população.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e poderão contar com repasses estaduais ou federais, além de convênios emergenciais, caso necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos desde 15/11/2025, bem como vigorará por 30 (trinta) dias a contar daquela data, podendo haver prorrogação da emergência, se devidamente justificada, ou revogação antecipada, caso a situação de normalidade seja restabelecida antes do prazo estabelecido.

Art. 6º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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