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DECRETO Nº 12482, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 12.482, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de Ano Novo, que tradicionalmente ensejam confraternizações familiares e comunitárias;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar, de forma excepcional, o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante o referido período, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, será das 07h00 às 13h00, em razão das festividades de Natal e de Ano Novo.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relativos à coleta de lixo e ao atendimento de urgência e emergência na área da saúde, os quais deverão manter o seu funcionamento normal, conforme horário regular de funcionamento próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.