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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 13/11/2025 às 14h32
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DECRETO Nº 12461, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.461, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2025 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento-Programa do exercício 2025, da Guarda Civil Municipal de Varginha, com fundamento no art. 6º da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), a saber:

18.000.000 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.001.001 GUARDA MUNICIPAL
06.181.8300 - 2517
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (001)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 1.452.500,00

06.181.8300 - 2517
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (004)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 275.000,00

06.181.8300 - 2517
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (012)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 192.500,00

TOTAL: 1.920.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial do orçamento da Prefeitura do Município de Varginha, conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), a saber:
05.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.001.000 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
28.843.9100 - 2508
4.6.90.71.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (107)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 1.920.000,00

TOTAL: 1.920.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2025.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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