LEI COMPLEMENTAR N° 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o zoneamento urbano das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar nº 09/2020 – Plano Diretor do Município de Varginha:
Área 1
Localização: Próximo ao bairro San Marino II - Varginha – Minas Gerais.
Área: 99.668,77 m².
Descrição: A Área 01 está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.449,5030 m e Norte (Y) 7.620.051,7810 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.596,1760 m e N= 7.619.995,6660 m, no azimute de 110°56'10", na extensão de 157,04 m; Do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.566,9340 m e N= 7.619.928,1240 m, no azimute de 203°24'36", na extensão de 73,60 m; Do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.553,2730 m e N= 7.619.872,1550 m, no azimute de 193°43'00", na extensão de 57,61 m; Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.539,0040 m e N= 7.619.799,3060 m, no azimute de 191°04'56", na extensão de 74,23 m; Do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.523,5440 m e N= 7.619.746,4410 m, no azimute de 196°18'04", na extensão de 55,08 m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.512,6140 m e N= 7.619.716,7790 m, no azimute de 200°13'41", na extensão de 31,61 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.501,1050 m e N= 7.619.699,4180 m, no azimute de 213°32'29", na extensão de 20,83 m; Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.489,5950 m e N= 7.619.682,0560 m, no azimute de 213°32'31", na extensão de 20,83 m; Do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 452.469,0750 m e N= 7.619.663,8120 m, no azimute de 228°21'37", na extensão de 27,46 m; Do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 452.462,7650 m e N= 7.619.659,2700 m, no azimute de 234°15'12", na extensão de 7,77 m; Do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 452.456,4540 m e N= 7.619.654,7270 m, no azimute de 234°15'06", na extensão de 7,78 m; Do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 452.427,8360 m e N= 7.619.647,2900 m, no azimute de 255°25'58", na extensão de 29,57 m; Do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 452.375,8540 m e N= 7.619.650,7440 m, no azimute de 273°48'05", na extensão de 52,10 m; Do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 452.319,2010 m e N= 7.619.667,6790 m, no azimute de 286°38'34", na extensão de 59,13 m; Do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 452.313,7110 m e N= 7.619.670,7040 m, no azimute de 298°51'17", na extensão de 6,27 m; Do vértice 16 defletindo à esquerda segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 452.272,8700 m e N= 7.619.693,2000 m, no azimute de 298°50'49", na extensão de 46,63 m; Do vértice 17 defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 452.226,2900 m e N= 7.619.728,1900 m, no azimute de 306°54'47", na extensão de 58,26 m; Do vértice 18 defletindo à direita segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 452.330,9300 m e N= 7.620.042,0150 m, no azimute de 18°26'25", na extensão de 330,81 m; Do vértice 19 defletindo à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 452.426,8580 m e N= 7.620.010,0290 m, no azimute de 108°26'25", na extensão de 101,12 m; Finalmente do vértice 20 defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 28°28'27", na extensão de 47,50 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 99.668,77 m².
Área 2
Localização: Próximo ao bairro Vargem - Varginha – Minas Gerais.
Área: 4.810,27 m².
Descrição: A Área 02 está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 456.628,38 m e Norte (Y) 7.617.441,06 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 de coordenada UTM E= 456.646,96 m e N= 7.617.427,32m no azimute de 126°29'42", na extensão de 23,11 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 de coordenada UTM E= 456.673,19 m e N= 7.617.418,08 m no azimute de 109°24'22", na extensão de 27,81 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 de coordenada UTM E= 456.708,61 m e N= 7.617.396,86 m no azimute de 120°55'18", na extensão de 41,29 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 de coordenada UTM E= 456.714,99 m e N= 7.617.392,23 m no azimute de 125°58'49", na extensão de 7,89 m; Do vértice 5 segue até o vértice 7 de coordenada UTM E= 456.705,23 m e N= 7.617.384,83 m no azimute de 232°51'18", na extensão de 12,25 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 de coordenada UTM E= 456.689,67 m e N= 7.617.373,04 m no azimute de 232°51'18", na extensão de 19,52 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 de coordenada UTM E= 456.671,28 m e N= 7.617.359,31 m no azimute de 233°15'38", na extensão de 22,95 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 de coordenada UTM E= 456.638,74 m e N= 7.617.379,44 m no azimute de 301°44'35", na extensão de 38,26 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 de coordenada UTM E= 456.609,50 m e N= 7.617.396,61 m no azimute de 300°25'07", na extensão de 33,91 m; Do vértice 11 segue até o vértice 16 de coordenada UTM E= 456.607,09 m e N= 7.617.399,33 m no azimute de 318°26'27", na extensão de 3,63 m; Do vértice 16 segue até o vértice 15 de coordenada UTM E= 456.593,56 m e N= 7.617.419,16 m no azimute de 325°41'55", na extensão de 24,01 m; Do vértice 15 segue até o vértice 14 de coordenada UTM E= 456.602,24 m e N= 7.617.425,40 m no azimute de 54°18'54", na extensão de 10,69 m; Do vértice 14 segue até o vértice 13 de coordenada UTM E= 456.608,78 m e N= 7.617.429,31 m no azimute de 59°03'40", na extensão de 7,62 m; Finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, no azimute de 59°03'38", na extensão de 22,86 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.810,27 m².
Área 3
Localização: Próximo ao bairro Parque da Grevíleas - Varginha – Minas Gerais.
Área: 55.411,35 m².
Descrição: A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.791,9420 m e Norte (Y) 7.612.832,1327 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.821,3270 m e N= 7.612.820,7433 m, no azimute de 111°11'09", na extensão de 31,52 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.826,7673 m e N= 7.612.818,1425 m, no azimute de 115°33'06", na extensão de 6,03 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.945,9746 m e N= 7.612.772,9113 m, no azimute de 110°46'42", na extensão de 127,50 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.950,7582 m e N= 7.612.761,4338 m, no azimute de 157°22'28", na extensão de 12,43 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.936,4867 m e N= 7.612.724,2447 m, no azimute de 200°59'40", na extensão de 39,83 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.003,9107 m e N= 7.612.697,8985 m, no azimute de 111°20'36", na extensão de 72,39 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.961,7231 m e N= 7.612.589,2929 m, no azimute de 201°13'43", na extensão de 116,51 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.968,8116 m e N= 7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57", na extensão de 7,17 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no azimute de 120°28'14", na extensão de 42,58 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.037,5385 m e N= 7.612.531,4506 m, no azimute de 139°23'32", na extensão de 49,21 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.029,5826 m e N= 7.612.512,1563 m, no azimute de 202°24'30", na extensão de 20,87 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.024,2510 m e N= 7.612.499,2261 m, no azimute de 202°24'30", na extensão de 13,99 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 452.903,7661 m e N= 7.612.535,1026 m, no azimute de 286°34'55", na extensão de 125,71 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 452.774,7556 m e N= 7.612.619,2511 m, no azimute de 303°06'53", na extensão de 154,03 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 452.719,7171 m e N= 7.612.642,7689 m, no azimute de 293°08'13", na extensão de 59,85 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 452.747,7908 m e N= 7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10", na extensão de 77,97 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, no azimute de 20°45'20", na extensão de 60,18 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 452.772,4204 m e N= 7.612.780,8460 m, no azimute de 20°02'00", na extensão de 9,64 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 452.779,9644 m e N= 7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19", na extensão de 21,21 m; Finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 20°50'19", na extensão de 33,67 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 55.411,35 m².
Área 4
Localização: Próximo ao bairro Jardim Primavera – Varginha – Minas Gerais.
Área: 19.393,63 m².
Descrição: A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 453.849,6904 m e Norte (Y) 7.611.960,1720 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.776,1500 m e N= 7.611.812,6219 m, no azimute de 206°29'32", na extensão de 164,86 m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.819,6668 m e N= 7.611.788,0922 m, no azimute de 119°24'33", na extensão de 49,95 m; Do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 453.805,0081 m e N= 7.611.762,1449 m, no azimute de 209°27'50", na extensão de 29,80 m; Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.857,6289 m e N= 7.611.736,1224 m, no azimute de 116°18'49", na extensão de 58,70 m; Do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.890,3576 m e N= 7.611.807,2792 m, no azimute de 24°42'01", na extensão de 78,32 m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.907,0286 m e N= 7.611.843,4604 m, no azimute de 24°44'19", na extensão de 39,84 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.943,6149 m e N= 7.611.922,5479 m, no azimute de 24°49'32", na extensão de 87,14 m; Finalmente do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 291°49'48", na extensão de 101,18 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 19.393,63 m².
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.