
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12478, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 12.478, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a tradicional “Festa de Confraternização” de fim de ano, realizada por todos os Órgãos da Administração Municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha no dia 19 de dezembro de 2025 será das 07:00h às 13:00h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido neste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.