LEI N° 7.476 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder à EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.919.600/0001-16, com sede na Rua Maria Ribeiro Ghelli, n° 585, CEP n° 35.574-801, Del Rey, Formiga/MG, subvenção econômica no valor de R$ 216.668,56 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º A subvenção econômica de que trata o artigo 1º da presente Lei será destinada à realização de obras de terraplanagem no terreno que foi doado à empresa, localizado na Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Varginha/MG, para edificação do ECOPONTO (ponto de coleta de pneus inservíveis), a fim de possibilitar o início das atividades na Municipalidade.
§ 1º A liquidação da despesa realizada com a subvenção autorizada por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” à EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, mediante apresentação da nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 2º A subvenção econômica de que trata a presente Lei deverá ser creditada em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 3º A Empresa beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Gestora e, após, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras de terraplanagem mencionadas no artigo 2º, sob pena de inscrição em dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novas subvenções enquanto não aprovada a respectiva prestação de contas.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º O Relatório da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.476
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - EMBRADER.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 216.668,56 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.