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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 11/11/2025 às 11h44
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DECRETO Nº 12464, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 12.464, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº 5.489 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE DIREITO E BEM ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMEA, — o Programa Municipal de Atendimento Médico veterinário Gratuito, incluindo o fornecimento de ração e medicamentos, destinado a animais tutelados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Varginha/MG.

Art. 2º O programa tem por finalidade:
I - promover a saúde e o bem-estar dos animais domésticos;
II - prevenir maus-tratos e abandono de animais;
III - contribuir para o controle populacional de animais, especialmente cães e gatos;
IV - promover a saúde pública, prevenindo zoonoses e outras doenças;
V - fomentar a convivência humanitária entre animais e seres humanos.

Art. 3º São serviços contemplados pelo programa:
I - consultas clínicas veterinárias básicas;
II - vacinação e vermifugação;
III - castrações;
IV - fornecimento de medicamentos veterinários essenciais;
V - fornecimento de ração, nos limites orçamentários disponíveis;
VI - atendimento emergencial, nos casos de risco à vida do animal;
VII - ações educativas sobre guarda responsável e saúde animal.

Art. 4° Poderão ser beneficiários do programa os tutores de animais que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos definidos por regulamentação especifica da SEMEA.

Parágrafo único. A comprovação da condição de vulnerabilidade poderá ser feita por inscrição em programas sociais federais, estaduais ou municipais, ou por critérios técnicos estabelecidos por ato normativo complementar da SEMEA.

Art. 5° A execução do programa poderá ocorrer por meio de:
I - estrutura própria da administração municipal;
II - convênios, parcerias e termos de fomento com entidades públicas ou privadas, conforme autoriza o art. 2° da Lei Municipal nº 5.489/2011.

Art. 6° A SEMEA definirá, mediante Instrução Normativa, os seguintes parâmetros operacionais:
I - critérios de elegibilidade e cadastramento dos beneficiários;
II - periodicidade e forma dos atendimentos;
III - unidades e locais de atendimento;
IV - instrumentos de controle, avaliação e prestação de contas;
V - regras para celebração de parcerias e repasses, quando cabível.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2025.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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