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                        PORTARIA Nº 22438, 20 DE OUTUBRO DE 2025
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Uso de Bem Público
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            PORTARIA Nº 22.438, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no § 3º do art. 141 e alínea “f”, inciso II, do art. 93, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 10.721/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o senhor JORGE HENRIQUE AMORIM, inscrito no CPF sob o nº 453.922.858-72, AUTORIZADO a utilizar, em caráter precário, a área pública municipal denominada Travessa 207, localizada nas imediações da Travessa Targino Nogueira, centro da cidade, exclusivamente para fins de manutenção, limpeza, pavimentação, arborização, iluminação e controle de acesso, com vistas à preservação da ordem, segurança e salubridade do local.
Art. 2º A presente autorização é outorgada em caráter precário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa ou em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas, sem que disso decorra direito a qualquer forma de indenização.
Art. 3º O uso autorizado observará as seguintes condições:
I – A área permanecerá como bem público, vedada qualquer utilização para fins privados ou comerciais, bem como sua cessão a terceiros;
II – A responsabilidade integral pela limpeza, conservação, segurança e manutenção da travessa caberá ao particular autorizado, que deverá mantê-la livre de entulhos, lixo ou qualquer obstáculo à circulação eventual;
III – O fechamento da travessa será admitido apenas com mecanismos removíveis e sem caráter permanente, devendo ser mantida a possibilidade de reversão imediata ao uso coletivo, mediante simples notificação da Administração;
IV – Não poderão ser realizadas obras ou intervenções fixas, salvo prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLA);
V – O autorizado deverá atender prontamente a qualquer recomendação, notificação ou fiscalização realizada pelos órgãos municipais competentes;
VI – É vedada a colocação de placas, letreiros ou qualquer sinalização que atribua posse, propriedade ou domínio privado sobre a via;
VII – O autorizado assume integral responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público em decorrência do uso concedido.
Art. 4º A presente autorização não constitui direito real ou posse legítima sobre o imóvel público, sendo ato administrativo unilateral e discricionário, revogável a qualquer tempo por simples conveniência da Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.