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Atualizado em: 10/10/2025 às 17h18
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PORTARIA Nº 22395, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 22.395, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade premente de promover a revisão, modernização e substituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos Servidores Municipais, instituído pela Lei nº 3.226, de 20 de dezembro de 1999, bem como a adequação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, a fim de alinhá-los à realidade contemporânea da Administração e do serviço público;
CONSIDERANDO que, a defasagem da legislação vigente tem ocasionado distorções e inconsistências na gestão de carreiras, sendo sua reestruturação essencial para a valorização do capital humano, para a retenção de talentos e, consequentemente, para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a elaboração de novas matrizes salariais e de critérios claros para progressão e promoção funcional é um trabalho de alta complexidade, que demanda estudos técnicos aprofundados e planejamento responsável para assegurar equidade e isonomia;
CONSIDERANDO a imperativa observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a realização de um criterioso estudo de impacto orçamentário-financeiro para garantir a sustentabilidade das finanças municipais a médio e longo prazo;
CONSIDERANDO, por fim, que o sucesso e a legitimidade deste processo estão intrinsecamente ligados a uma gestão democrática e transparente, tornando indispensável a participação ativa dos servidores e do seu órgão de representação sindical na construção do novo plano;

R E S O L V E :

Art. 1º Constituir Comissão Especial, formada por servidores municipais, destinada à análise, revisão e apresentação de propostas para um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam designados os seguintes servidores municipais:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

I.I - PRESIDENTE DA COMISSÃO:
• Diretor do Departamento de Recursos Humanos: Lucas de Souza

I.II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEDUC):

• Titular: Erika Aparecida Trombini de Souza
• Suplente: Andrea Silva Vasques Ferreira
• Suplente: Thaissa Carvalho Comunian Beltrão

I.III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS):

• Titular: Liliane Faria Bernardes
• Suplente: Janaína Alves Bartelega

I.IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO (SEPLA):

• Titular: Edson Deon Bernardes
• Suplente: Glauco Alves Caldonazzo

I.V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SOSUB):

• Titular: Camila Gomes Domingues
• Suplente: Marcelo Itamar Bocoli

I.VI - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV):

• Titular: Jonas Loureiro
• Suplente: Lucionir dos Santos

I.VII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SETINF):

• Titular: Renan Henrique da Silva Santos
• Suplente: Júlio César Fais

I.VIII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD):

• Titular: Gersilaine Silva de Oliveira Marques
• Suplente: Marco Túlio Moreira Penha

I.IX - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SECON):

• Titular: Leila Conceição Porto
• Suplente: Ricardo João de Abreu

I.X - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFA):

• Titular: Lupércio Narciso Vieira
• Suplente: Katiucia José de Pádua

I.XI - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEHAD):

• Titular: Viviane Capitani Ferreira
• Suplente: Roberto Garcia Gouvea

I.XII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO (SETEC):

• Titular: Angelica Aparecida Lima
• Suplente: Ligiane Aparecida Batista

I.XIII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDEC):

• Titular: Diego Henrique Alexandre
• Suplente: Michele Leão Beltrão Miranda Garcia

I.XIV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMEL):

• Titular: Natália Batista Campos
• Suplente: Jaime Roberto Alves Macedo

I.XV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMEA):

• Titular: Jaara Alvarenga Cardoso Tavares
• Suplente: Rosimeire de Paula Correa Ferreira

I.XVI - REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM):

• Titular: Cíntia Barbosa Rodrigues
•Suplente: Adriano Vitor Adão Junior

I.XVII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA (SEAGRI):

• Titular: Amanda Marques Ballesteros
• Suplente: Rafael Henrique de Carvalho

II – REPRESENTANTES DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS:

II.I - REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FUNCULT):

• Titular: Éder Jerônimo da Silva
• Suplente: Ana Luiza Pereira Romanielo

II.II - REPRESENTANTES DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO (SEMUL):

• Titular: Jackeline Conceição Fernandes
• Suplente: Marcos Antônio de Carvalho

II.III - REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV):

• Titular: Larissa Ôngaro Faria
• Suplente: Carla Bianca Pereira de Paiva

II.IV - REPRESENTANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM):

• Titular: Helder Vitor da Silva
• Suplente: Jucilene Aparecida da Silva

II.V - REPRESENTANTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (INPREV):

• Titular: Estefânia Mesquita da Silva Rodrigues
• Suplente: Paulo Alexandre Praxedes

Art. 3º Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, considerando-se seus trabalhos como serviços públicos relevantes, sem custo adicional para o Município, não lhes atribuindo qualquer remuneração, vínculo empregatício ou social, nem gerando adicional de horas extraordinárias ou banco de horas.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro de 2025.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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